Licença paternidade

Todo trabalhador tem direito a 5 dias corridos de licença paternidade, contados a partir do dia do parto.
Esse direito está garantido pela Convenção Coletiva e pelas regras da CLT.

Continuamos lutando para que esses dias passem a ser cada vez maiores para que pais possam estar mais presentes na vida dos seus filhos e mulheres possam ter um amparo maior e mais igualitário nesse momento tão importante.

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